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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Habilitação incidente - I. Arts. 1.055 a 1.062.
NOME DO CLIENTE, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO, por seu advogado e procurador ao final assinado, (doc. 01), nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO DE DANOS, que AUTOR DA AÇÃO move em relação à REQUERIDO, neste respeitável juízo e cartório do __º ofício, vem, nos termos do artigo 1.055 e seguintes do Código de Processo Civil, requerer a Vossa Excelência sua HABILITAÇÃO NO FEITO como sucessor do Autor (ou, do requerido conforme o caso), expondo para tanto o que segue.
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Empresa que não possui empregados é isenta da contribuição sindical compulsória
Contribuição sindical compulsória
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